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INSTRUMENTO PARTICULAR - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS

LOCADORA: LUDSKY (Coleções Expert Comercio de Colecionáveis LTDA, 43.498.405/0001-04);

LOCATÁRIA: Cliente cadastrado no site que  contrata a locação de jogos, mediante as condições contidas nas cláusulas a seguir:

1 – O Objeto desta locação são jogos de tabuleiro ou de cartas.

2 – Os jogos constantes da cláusula anterior será entregue (ida e volta) ou retirado a cargo da Locatária.

3 – A Locatária pagará periodicamente, contados a partir da data de recebimento do jogo, um aluguel conforme tabela vigente, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, até a devolução do jogo.

Parágrafo Único: A Locatária obriga-se pelos pagamentos do aluguel estipulado neste contrato até o final do prazo ajustado, na forma do parágrafo único do artigo nº 1.193 do Código Civil Brasileiro.

4 – A Locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do jogo, quando da entrega, podendo o jogo, objeto do presente contrato, ser previamente revisado, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.

5 – A Locadora entregará o jogo no local indicado pela Locatária, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um comprovante da Locatária. 

6 – É de responsabilidade da Locatária:

  1. a) Usar o jogo corretamente e não sublocar, ceder nem transferir a locação, total ou parcial;
  2. b) Manter o jogo sob sua posse e não utilizar em nenhum tipo de evento;
  3. c) Não introduzir modificações física de qualquer natureza no jogo;
  4. d) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do jogo, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei;

7 – A Locatária obriga-se a pagar antecipadamente os aluguéis e as faturas de fornecimento de materiais de consumo extra, em banco(s) indicado(s) pela Locadora e do(s) qual(is) será a Locatária devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. Em caso de renovação automática do aluguel a Locatária pagará no ato da devolução do jogo, desde que as renovações não ultrapassem o prazo de 3 periodos.

8 – A recusa da devolução do jogo ou o dano nele produzido obriga a Locatária, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo período em que o jogo deixar de ser utilizado pela Locadora.

9 – As partes ajustam que, na infração de qualquer das cláusulas contratuais por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução do jogo, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração `initio litis`, válido para os fins do inciso II e III do artigo 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do jogo.

10 – A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato dará à outra o direito de rescindi-lo, independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, aviso por escrito.

11 – Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.